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Falso juramento

Crime praticado por quem faz afirmação falsa ou nega ou cala a verdade como testemunha perito contador tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo ou em juízo arbitral. Ver Falso Testemunho.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O falso juramento configura crime previsto no Código Penal, artigo 342, punindo a conduta de quem faz afirmação falsa em situações processuais. Este crime é passível de pena de reclusão e pode impactar a credibilidade de processos judiciais e administrativos ao comprometer a verdade dos fatos.