Falso juramento
Crime praticado por quem faz afirmação falsa ou nega ou cala a verdade como testemunha perito contador tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo ou em juízo arbitral. Ver Falso Testemunho.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O falso juramento configura crime previsto no Código Penal, artigo 342, punindo a conduta de quem faz afirmação falsa em situações processuais. Este crime é passível de pena de reclusão e pode impactar a credibilidade de processos judiciais e administrativos ao comprometer a verdade dos fatos.