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Falsa identidade

Atribuição a si mesmo ou a terceiro de nome estado civil profissão ou outra qualidade pessoal diferente da verdadeira. Pode configurar crime (falsa identidade) ou ser meio para outros delitos (estelionato).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A falsa identidade pode configurar crime, sendo prevista no Código Penal brasileiro como um delito autônomo. Sua prática está associada à atribuição de uma identidade falsa com potencial para enganar autoridades ou terceiros, podendo ser utilizada em fraudes.

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