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Fallitus, ergo fraudator

(Latim: "falido, logo fraudador") Antigo brocardo que presumia a fraude na falência. Presunção hoje afastada pela legislação moderna que distingue falência casual culposa e fraudulenta.

Aplicações práticas

  • Direito Concursal

    No Direito Concursal, o brocardo 'fallitus, ergo fraudator' era utilizado para presumir que o falido agira de má-fé. Contudo, a atual legislação falimentar adotou uma postura mais rigorosa, não admitindo tal presunção automática, sendo necessário comprovar a fraude.

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