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Exposição de recém-nascido

Crime previsto no Código Penal que consiste em expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria expondo-o a perigo.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de exposição de recém-nascido é tratado no âmbito do Direito Penal, sendo considerado uma conduta ilícita que visa proteger a dignidade e os direitos da criança, além de prevenir a omissão de cuidados essenciais para a sua sobrevivência.

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