Exposição de recém-nascido
Crime previsto no Código Penal que consiste em expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria expondo-o a perigo.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime de exposição de recém-nascido é tratado no âmbito do Direito Penal, sendo considerado uma conduta ilícita que visa proteger a dignidade e os direitos da criança, além de prevenir a omissão de cuidados essenciais para a sua sobrevivência.