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Abandono de recém-nascido

Forma privilegiada/específica do crime de abandono de incapaz (Art. 134 CP), que consiste em expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O crime de abandono de recém-nascido é aplicado no âmbito do Direito Penal, no qual se busca preservar a proteção da vida e a dignidade da pessoa humana, punindo a conduta de expor ou abandonar uma criança em situação de vulnerabilidade.

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