Exploração de Prestígio
Crime de solicitar ou receber dinheiro ou utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Aplicações práticas
Direito Penal
A exploração de prestígio é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, sendo fundamental sua análise na esfera do Direito Penal, especialmente em casos que investigam a corrupção e a má-fé em processos judiciais.