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Exploração de Prestígio

Crime de solicitar ou receber dinheiro ou utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A exploração de prestígio é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, sendo fundamental sua análise na esfera do Direito Penal, especialmente em casos que investigam a corrupção e a má-fé em processos judiciais.

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