Exclusão da comunhão
No regime de bens do casamento (comunhão parcial ou universal) refere-se aos bens que por disposição legal ou contratual (pacto antenupcial) não integram o patrimônio comum do casal permanecendo como propriedade particular de cada cônjuge.
Aplicações práticas
Direito de Família
A exclusão da comunhão é aplicada no contexto do Direito de Família, sendo relevante na definição da partilha de bens em caso de dissolução do casamento, especialmente em situações de separação e divórcio, onde se busca delimitar o que é de propriedade privada de cada cônjuge.