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Excesso escusável

Modalidade de excesso na legítima defesa em que o agente ultrapassa os limites da moderação devido a medo surpresa ou perturbação de ânimo desculpáveis decorrentes da agressão. Pode levar à redução da pena ou até mesmo ao perdão judicial dependendo do caso concreto.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O excesso escusável no Direito Penal é considerado na análise de situações de legítima defesa onde o agente, em razão do estado emocional provocada pela agressão, reagiu de forma desproporcional. Essa análise pode influenciar na fixação da pena, permitindo que o juiz considere a atenuante ou até mesmo a exclusão da ilicitude da ação em casos específicos.

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