Exceção de pré-executividade
Defesa apresentada pelo devedor, na fase de execução de um título executivo extrajudicial, para arguir a nulidade, a anulação, a inexigibilidade ou a prescrição da dívida, sem a necessidade de oferecer bens à penhora ou garantir o juízo.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A exceção de pré-executividade é utilizada na fase de execução para questionar a validade do título executivo, permitindo o devedor apresentar suas contra-argumentações sem comprometer bens para penhora, o que é essencial para a proteção de direitos fundamentais e garantias processuais.