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Estado emotivo

Alteração intensa do estado de ânimo (paixão, forte emoção). Em regra, não exclui a imputabilidade penal (Art. 28, I, CP). Apenas o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, pode atuar como causa de diminuição de pena (privilégio) em certos crimes.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O estado emotivo é relevante na análise da imputabilidade penal, especialmente em casos de crimes passionais, onde a emoção intensa pode ser considerada na aplicação das penas, segundo a previsão do Código Penal sobre o domínio de violenta emoção após provocação injusta.