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Estabilidade provisória da mulher

Garantia de emprego concedida à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Art. 10, II, 'b', ADCT da CF). Durante esse período, ela não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    A estabilidade provisória da mulher é uma proteção assegurada no âmbito do Direito do Trabalho, garantindo que as empregadas gestantes não sejam demitidas sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto, promovendo a segurança da maternidade e a proteção dos direitos trabalhistas.

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