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Estabelecimentos penais

Locais destinados ao recolhimento de pessoas presas (provisoriamente ou em cumprimento de pena) ou submetidas a medida de segurança. A Lei de Execução Penal (LEP) classifica-os em Penitenciária, Colônia Agrícola/Industrial/Similar, Casa do Albergado, Centro de Observação, Hospital de Custódia e Cadeia Pública (Arts. 82 a 104).