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Estabelecimentos penais

Locais destinados ao recolhimento de pessoas presas (provisoriamente ou em cumprimento de pena) ou submetidas a medida de segurança. A Lei de Execução Penal (LEP) classifica-os em Penitenciária, Colônia Agrícola/Industrial/Similar, Casa do Albergado, Centro de Observação, Hospital de Custódia e Cadeia Pública (Arts. 82 a 104).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    Os estabelecimentos penais possuem um papel crucial no Direito Penal, pois são os locais onde se executam as penas privativas de liberdade e as medidas de segurança, assegurando a separação dos indivíduos considerados perigosos e o cumprimento das sanções aplicadas pelo Judiciário.

  • Direito Penal Executivo

    No âmbito do Direito Penal Executivo, os estabelecimentos penais são regulados por normas que visam a reabilitação do condenado, abrindo espaço para programas de ressocialização e estudo no contexto das penas privativas de liberdade.

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