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Estabelecimento penal misto

Estabelecimento penal que combina características de diferentes tipos (agrícola, industrial, etc.) ou que abriga presos de diferentes regimes (fechado, semiaberto) em alas separadas.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o estabelecimento penal misto é utilizado para gerir a execução da pena privativa de liberdade, permitindo a manutenção de presos condenados a diferentes regimes de modo a facilitar a reintegração social e a recuperação dos detentos.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, este tipo de estabelecimento pode ter implicações significativas na fase de execução da pena, visto que a adequação do ambiente de cumprimento da pena pode influenciar no tratamento penal e na progressão de regime dos apenados.

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