Especificação de condomínio
Ato jurídico formal (registrado no Cartório de Imóveis) que descreve e individualiza as unidades autônomas (apartamentos, salas) e as partes comuns de um condomínio edilício, estabelecendo suas frações ideais e características. É requisito para a instituição do condomínio.
Aplicações práticas
Direito Civil
A especificação de condomínio é fundamental para a organização de empreendimentos imobiliários, assegurando a individualização das unidades autônomas e a delimitação das áreas comuns, o que é essencial para a convivência harmônica entre os condôminos e a definição de direitos e deveres.