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Escusa de consciência

Direito fundamental (assegurado pelo Art. 5º, VIII da CF) que permite a alguém se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, desde que cumpra prestação alternativa fixada em lei.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A escusa de consciência é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, permitindo que indivíduos se eximam de cumprir obrigações legais se estas conflitarem com suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas, desde que ofereçam uma prestação alternativa conforme definido em lei.

  • Direito Penal

    No âmbito penal, a escusa de consciência pode ser invocada em casos onde a execução de uma norma penal é contestada com base em crenças ou valores pessoais, influenciando decisões relativas a penas e sanções.

  • Direito Administrativo

    Na esfera administrativa, a escusa de consciência pode permitir que servidores públicos se recusem a realizar atividades que contrariam suas convicções, desde que haja previsão legal para a prestação de alternativas que não comprometam a função pública.

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