Escusa Absolutória
Causa pessoal que isenta o autor de pena em certos crimes, devido a relações familiares ou outras circunstâncias (ex: furto entre cônjuges na constância da sociedade conjugal).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A escusa absolutória é aplicada em determinadas circunstâncias que possibilitam ao agente a isenção de pena, especificamente em crimes que envolvem relações de parentesco, como o furto praticado entre cônjuges. Essa causa pessoal é considerada na análise da culpabilidade e na aplicação da pena, buscando respeitar os laços familiares e as particularidades do caso concreto.