Escola Positiva (Direito Penal)
Corrente de pensamento penal (séc. XIX) que enfatizava o determinismo, a periculosidade do agente e a defesa social como fundamento da pena.
Corrente de pensamento penal (séc. XIX) que enfatizava o determinismo, a periculosidade do agente e a defesa social como fundamento da pena.