Escola Clássica (Direito Penal)
Corrente de pensamento penal (séc. XVIII-XIX) que enfatizava o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a retribuição da pena.
Corrente de pensamento penal (séc. XVIII-XIX) que enfatizava o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a retribuição da pena.