Escola Clássica (Direito Penal)
Corrente de pensamento penal (séc. XVIII-XIX) que enfatizava o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a retribuição da pena.
Aplicações práticas
Direito Penal
A Escola Clássica tem grande relevância na formulação das normas penais e na definição da função da pena, sendo frequentemente referenciada em debates sobre a legitimidade e a justiça das sanções penais.