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Escola Clássica (Direito Penal)

Corrente de pensamento penal (séc. XVIII-XIX) que enfatizava o livre-arbítrio, a responsabilidade moral e a retribuição da pena.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A Escola Clássica tem grande relevância na formulação das normas penais e na definição da função da pena, sendo frequentemente referenciada em debates sobre a legitimidade e a justiça das sanções penais.

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