Error communis facit jus
Máxima latina: 'O erro comum faz direito'. Princípio excepcional que, para proteger a boa-fé e a segurança jurídica, valida atos praticados com base em erro coletivo e escusável, como se a situação aparente fosse real (ex: pagamento a credor putativo).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a máxima error communis facit jus é aplicada em situações onde a boa-fé dos envolvidos deve ser resguardada, validando atos que teriam sido realizados com base em um erro que é compartilhado entre as partes, especialmente em contratos e obrigações.
Direito Contratual
Em Direito Contratual, a referida máxima protege contratos firmados sob a falsa premissa de certos elementos, permitindo que as partes envolvidas sejam consideradas conforme o entendimento comum adotado, evitando que um erro coletivo cause a invalidação do negócio jurídico.