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Error communis facit jus

Máxima latina: 'O erro comum faz direito'. Princípio excepcional que, para proteger a boa-fé e a segurança jurídica, valida atos praticados com base em erro coletivo e escusável, como se a situação aparente fosse real (ex: pagamento a credor putativo).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a máxima error communis facit jus é aplicada em situações onde a boa-fé dos envolvidos deve ser resguardada, validando atos que teriam sido realizados com base em um erro que é compartilhado entre as partes, especialmente em contratos e obrigações.

  • Direito Contratual

    Em Direito Contratual, a referida máxima protege contratos firmados sob a falsa premissa de certos elementos, permitindo que as partes envolvidas sejam consideradas conforme o entendimento comum adotado, evitando que um erro coletivo cause a invalidação do negócio jurídico.

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