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Erro comum

Erro coletivo, generalizado, que seria cometido por uma pessoa de prudência normal nas mesmas circunstâncias. Excepcionalmente, pode validar atos que seriam nulos (Princípio 'Error communis facit jus'), para proteger terceiros de boa-fé e a segurança jurídica.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o erro comum pode influenciar a validade de contratos, garantindo proteção a terceiros de boa-fé que possam ser afetados por atos nulos resultantes desse tipo de erro.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a aplicação do erro comum pode justificar a manutenção de atos administrativos considerados nulos, quando sua anulação traria prejuízos à segurança jurídica e à confiança da sociedade.

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