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Endosso pignoratício

Modalidade de endosso que transfere o título de crédito não em propriedade, mas como garantia de uma dívida (penhor). Confere ao endossatário (credor pignoratício) os direitos de um credor sobre o valor do título, mas não a plena titularidade. Deve conter a cláusula 'valor em garantia', 'valor em penhor' ou similar.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O endosso pignoratício é utilizado como forma de garantir obrigações contratuais, permitindo que o credor tenha direito sobre o valor do título de crédito em caso de inadimplemento da obrigação garantida, sem transferir a propriedade do título.

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