Emptio concensu peragitur
Máxima latina oriunda do Direito Romano que significa 'A compra se aperfeiçoa pelo consentimento'. Expressa o princípio de que o contrato de compra e venda se torna perfeito e obrigatório entre as partes a partir do momento em que há acordo sobre a coisa (objeto) e o preço, independentemente da entrega da coisa (tradição) ou do pagamento do preço. No Brasil, o contrato obriga, mas a transferência da propriedade móvel ocorre com a tradição e a imóvel com o registro.
Aplicações práticas
Direito Civil
A máxima 'emptio concensu peragitur' é fundamental no Direito Civil, especialmente no que diz respeito aos contratos de compra e venda. É a base para entendimento de que a obrigação contratual se forma no momento do acordo entre as partes, influenciando sua execução e a eficácia dos direitos e obrigações estabelecidos.