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Empresa de trabalho temporário

Pessoa jurídica urbana, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, cuja atividade consiste em colocar trabalhadores temporários à disposição de outras empresas (tomadoras de serviço) para atender a necessidades transitórias destas (Lei nº 6.019/1974).

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    As empresas de trabalho temporário atuam no âmbito do Direito do Trabalho, possibilitando que as tomadoras de serviço contratem mão de obra de forma flexível e adaptada a demandas específicas, sem a necessidade de vínculo empregatício direto com os trabalhadores temporários.

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