Empresa de trabalho temporário
Pessoa jurídica urbana, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, cuja atividade consiste em colocar trabalhadores temporários à disposição de outras empresas (tomadoras de serviço) para atender a necessidades transitórias destas (Lei nº 6.019/1974).
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
As empresas de trabalho temporário atuam no âmbito do Direito do Trabalho, possibilitando que as tomadoras de serviço contratem mão de obra de forma flexível e adaptada a demandas específicas, sem a necessidade de vínculo empregatício direto com os trabalhadores temporários.