Empenho
No Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64), é o ato administrativo emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou futura. É o primeiro estágio da execução da despesa pública, consistindo na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Aplicações práticas
Direito Financeiro
O empenho é um elemento fundamental na execução orçamentária, sendo utilizado para garantir a disponibilidade financeira na realização de despesas públicas, permitindo o controle da execução do orçamento e o consequente cumprimento das obrigações do Estado.