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Emendatio libelli

Expressão latina que significa "correção da petição inicial (libellus)" ou, mais especificamente no processo penal, "correção da imputação". Instituto previsto no Art. 383 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz, na sentença, atribuir aos fatos descritos na denúncia ou queixa uma definição jurídica (classificação do crime) diversa daquela proposta pela acusação, ainda que implique pena mais grave, desde que não modifique os fatos em si.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a emendatio libelli é aplicada quando o juiz, ao proferir sentença, redefine a imputação de um crime, podendo alterar a classificação jurídica dos fatos para uma mais adequada, respeitando os princípios do devido processo legal.

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