Emendatio libelli
Expressão latina que significa "correção da petição inicial (libellus)" ou, mais especificamente no processo penal, "correção da imputação". Instituto previsto no Art. 383 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz, na sentença, atribuir aos fatos descritos na denúncia ou queixa uma definição jurídica (classificação do crime) diversa daquela proposta pela acusação, ainda que implique pena mais grave, desde que não modifique os fatos em si.