Embargo de obra nova
Ação possessória específica (ação de nunciação de obra nova no CPC/73, tratada agora como ação de obrigação de não fazer com tutela específica no CPC/15) que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem contra o vizinho que inicia obra nova em seu próprio prédio, mas que prejudica o prédio do autor (ameaça desabamento, viola posturas, etc.), visando impedir a continuação da obra.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o embargo de obra nova é utilizado para a proteção da posse e da propriedade, assegurando que obras em propriedades vizinhas não causem danos ou prejuízos ao imóvel adjacente. Essa ação possibilita ao proprietário ou possuidor requerer judicialmente a suspensão da obra, a fim de evitar desabamentos, violação de normas urbanas e outros impactos negativos que possam afetar sua propriedade.