Elemento objetivo
Componente descritivo de um tipo penal, que se refere a aspectos externos e perceptíveis da conduta criminosa, como a ação, o resultado, o objeto material, as circunstâncias de tempo e lugar. Contrapõe-se ao elemento subjetivo (dolo ou culpa).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o elemento objetivo é utilizado na descrição dos crimes, sendo essencial para a tipificação penal e a análise de condutas delituosas que envolvem aspectos observáveis.