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Egresso

Pessoa que saiu de um estabelecimento prisional após cumprimento de pena ou que está em livramento condicional durante o período de prova (Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84, art. 26). A lei prevê medidas de assistência ao egresso para facilitar sua reintegração social.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o egresso enfrenta a reintegração social após o cumprimento de pena, com a possibilidade de assistência e acompanhamento, conforme previsto na Lei de Execução Penal. A legislação busca promover programas de reintegração que visem reduzir a reincidência e facilitar a adaptação do egresso à vida em sociedade.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o egresso pode acessar políticas públicas voltadas para a reinserção social, incluindo programas de emprego e formação profissional, que buscam garantir direitos e oportunidades para aqueles que cumpriram pena e desejam reintegrar-se ao mercado de trabalho.

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