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Efeito retroativo

Aplicação de uma lei nova a fatos ocorridos antes de sua vigência, alcançando situações passadas. Em regra, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu em matéria penal (Art. 5º, XL, CF) ou quando expressamente previsto em lei (respeitados direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - Art. 5º, XXXVI, CF).

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