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Efeito retroativo

Aplicação de uma lei nova a fatos ocorridos antes de sua vigência, alcançando situações passadas. Em regra, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu em matéria penal (Art. 5º, XL, CF) ou quando expressamente previsto em lei (respeitados direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - Art. 5º, XXXVI, CF).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o efeito retroativo é aplicado quando uma nova lei mais benéfica ao réu é utilizada para reavaliar fatos ocorridos antes de sua vigência, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o efeito retroativo pode ser considerado em situações específicas, como quando há previsão expressa na lei nova, possibilitando a aplicação de novos dispositivos a fatos ocorridos anteriormente, desde que não haja violação a direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada.

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