Efeito penal secundário
Consequência extrapenal que decorre automaticamente de uma condenação criminal transitada em julgado, independentemente de declaração na sentença, como a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo em certos crimes, ou a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o efeito penal secundário se manifesta em consequências que surgem automaticamente a partir de uma condenação, como, por exemplo, a proibição de exercer certas funções públicas, refletindo a ideia de que a condenação pode trazer repercussões além da pena principal imposta.