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Edifício público

Construção predial pertencente a uma entidade da administração pública (União, Estado, Município) e utilizada para a prestação de serviços públicos ou como sede de repartições administrativas. Goza de proteção jurídica especial (ex: impenhorabilidade, regras específicas sobre uso e conservação).

Definição jurídica: Edifício público | JurisHand AI Vade Mecum