Edifício público
Construção predial pertencente a uma entidade da administração pública (União, Estado, Município) e utilizada para a prestação de serviços públicos ou como sede de repartições administrativas. Goza de proteção jurídica especial (ex: impenhorabilidade, regras específicas sobre uso e conservação).
Aplicações práticas
Direito Administrativo
Os edifícios públicos são regulamentados no direito administrativo, cuja função é assegurar a adequada prestação de serviços à sociedade através de bens pertencentes ao Estado. O uso, conservação e alienação desses edifícios obedecem a normas específicas voltadas para garantir a finalidade pública.
Direito Urbanístico
Na esfera do direito urbanístico, os edifícios públicos são tratados em relação ao planejamento urbano e ao ordenamento do uso do solo, garantindo que sejam localizados e utilizados de acordo com os interesses da coletividade e respeitando normas de segurança e acessibilidade.