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Economicidade

Princípio da Administração Pública (implícito no Art. 37 e expresso no Art. 70 da CF para o controle externo) que exige dos gestores públicos a utilização dos recursos de forma eficiente, buscando a melhor relação custo-benefício e evitando desperdícios, a fim de alcançar os objetivos propostos com o menor gasto possível.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, o princípio da economicidade orienta a gestão dos recursos públicos, exigindo que os gestores promovam ações que maximizem os resultados com a menor despesa, sendo um critério essencial para a avaliação da legitimidade das despesas públicas.

  • Direito Financeiro

    No âmbito do Direito Financeiro, a economicidade é fundamental para a elaboração e execução do orçamento, garantindo que os recursos públicos sejam alocados de maneira responsável e sustentada, promovendo a transparência e a eficiência na aplicação do dinheiro público.

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