EC - Emenda Constitucional
Ato normativo de hierarquia constitucional que tem por finalidade modificar a Constituição Federal. Sua aprovação exige um processo legislativo especial e mais rigoroso (aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos dos respectivos membros), conforme previsto no Art. 60 da CF. É a forma de realizar a reforma constitucional.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
As Emendas Constitucionais desempenham um papel crucial na evolução do ordenamento jurídico, permitindo a adaptação da Constituição às novas realidades sociais, políticas e econômicas. O processo de emenda é regulado pelo artigo 60 da Constituição Federal e indica a rigidez do texto constitucional, necessitando de um quórum qualificado para sua aprovação, refletindo a proteção dos princípios fundamentais do Estado democrático.