Dura lex sed lex
Máxima latina que significa "A lei é dura, mas é a lei". Expressa o princípio da legalidade estrita e a necessidade de submissão à lei, ainda que suas consequências pareçam severas ou injustas em um caso concreto. Enfatiza a força obrigatória da norma jurídica positivada.
Aplicações práticas
Direito Penal
A expressão é frequentemente utilizada em contextos do Direito Penal para justificar a aplicação rigorosa das penas estabelecidas pela legislação, independentemente do grau de severidade que possam representar.
Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a máxima ressalta a obrigatoriedade do cumprimento das normas legais, mesmo quando suas aplicabilidades trazem consequências indesejadas para particulares ou servidores públicos.