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Dura lex sed lex

Máxima latina que significa "A lei é dura, mas é a lei". Expressa o princípio da legalidade estrita e a necessidade de submissão à lei, ainda que suas consequências pareçam severas ou injustas em um caso concreto. Enfatiza a força obrigatória da norma jurídica positivada.

Definição jurídica: Dura lex sed lex | JurisHand AI Vade Mecum