Sic lex, sic judex
Expressão latina que significa "assim [como é] a lei, assim [deve ser] o juiz". Indica que o juiz deve aplicar a lei tal como ela é, sem se desviar dela (princípio da legalidade estrita). Relacionado ao brocardo 'dura lex, sed lex'.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão 'sic lex, sic judex' é utilizada para evidenciar que o juiz deve sempre seguir o texto legal, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.
Direito Penal
No Direito Penal, o princípio é fundamental para assegurar que as normas penais sejam aplicadas rigidamente, evitando interpretações que possam distorcer o direito penal ou trazer insegurança aos réus.