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Sic lex, sic judex

Expressão latina que significa "assim [como é] a lei, assim [deve ser] o juiz". Indica que o juiz deve aplicar a lei tal como ela é, sem se desviar dela (princípio da legalidade estrita). Relacionado ao brocardo 'dura lex, sed lex'.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão 'sic lex, sic judex' é utilizada para evidenciar que o juiz deve sempre seguir o texto legal, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o princípio é fundamental para assegurar que as normas penais sejam aplicadas rigidamente, evitando interpretações que possam distorcer o direito penal ou trazer insegurança aos réus.

Termos relacionados

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