Dualidade de jurisdição
Sistema de organização judiciária em que coexistem duas ordens de tribunais separadas e independentes: uma jurisdição comum (ou judicial) para julgar litígios entre particulares e causas penais, e uma jurisdição administrativa para julgar litígios envolvendo a Administração Pública. Típico da França, não adotado no Brasil, que possui sistema de jurisdição una (a Justiça Comum julga causas cíveis, penais e também as envolvendo a Fazenda Pública, com varas especializadas).