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Dualidade de jurisdição

Sistema de organização judiciária em que coexistem duas ordens de tribunais separadas e independentes: uma jurisdição comum (ou judicial) para julgar litígios entre particulares e causas penais, e uma jurisdição administrativa para julgar litígios envolvendo a Administração Pública. Típico da França, não adotado no Brasil, que possui sistema de jurisdição una (a Justiça Comum julga causas cíveis, penais e também as envolvendo a Fazenda Pública, com varas especializadas).

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A dualidade de jurisdição é um conceito que permite a diferenciação entre litígios administrativos e litígios privados, mas no Brasil, a Justiça Comum é responsável por todos os tipos de causas, incluindo aquelas que envolvem a Administração Pública.

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a unidade da jurisdição brasileira implica que tanto as ações civis quanto administrativas sejam apreciadas pelo mesmo sistema judiciário, sem a separação existente em sistemas de dualidade.

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