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Divisão de poderes

Princípio fundamental da organização do Estado moderno (consagrado no Art. 2º da Constituição Federal) que distribui as funções estatais (legislativa, executiva e judiciária) entre órgãos independentes e harmônicos entre si (Congresso Nacional, Presidência da República, Poder Judiciário), visando evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio e controle mútuos.