Divisão de poderes
Princípio fundamental da organização do Estado moderno (consagrado no Art. 2º da Constituição Federal) que distribui as funções estatais (legislativa, executiva e judiciária) entre órgãos independentes e harmônicos entre si (Congresso Nacional, Presidência da República, Poder Judiciário), visando evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio e controle mútuos.
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A divisão de poderes é um conceito central no Direito Constitucional, garantindo que as funções do Estado sejam desempenhadas por órgãos distintos, cada um com suas competências e limitações, promovendo o sistema de freios e contrapesos.