Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Divisão de poderes

Princípio fundamental da organização do Estado moderno (consagrado no Art. 2º da Constituição Federal) que distribui as funções estatais (legislativa, executiva e judiciária) entre órgãos independentes e harmônicos entre si (Congresso Nacional, Presidência da República, Poder Judiciário), visando evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio e controle mútuos.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A divisão de poderes é um conceito central no Direito Constitucional, garantindo que as funções do Estado sejam desempenhadas por órgãos distintos, cada um com suas competências e limitações, promovendo o sistema de freios e contrapesos.

Termos relacionados