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DF - Distrito Federal

Unidade da federação brasileira que abriga a capital do país, Brasília. Possui autonomia político-administrativa peculiar, acumulando competências legislativas e tributárias tanto estaduais quanto municipais, conforme previsto na Constituição Federal.

Aplicações práticas

  • Direito AdministrativO

    O Distrito Federal, por ser a sede do governo federal, possui um regime jurídico diferenciado em comparação aos estados e municípios. As normas de Direito Administrativo aplicáveis ao Distrito Federal regulam aspectos como a organização das instituições públicas e a prestação de serviços aos cidadãos, além de questões de urbanismo e gestão de políticas públicas.

  • Direito Tributário

    No âmbito do Direito Tributário, o Distrito Federal possui competência para instituir tributos que são de sua própria arrecadação, além de tributos que podem ser compartilhados com a União e Estados. Isso se reflete na legislação tributária distrital, que deve seguir as diretrizes constitucionais e legais relevantes.

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