Desuetudo
Expressão latina que se refere ao fenômeno pelo qual uma lei, embora formalmente válida e não revogada, perde sua eficácia ou força normativa devido ao desuso prolongado e generalizado, deixando de ser aplicada pelas autoridades e observada pela sociedade. Sua aceitação como forma de revogação tácita da lei é controversa no direito brasileiro, que adota o princípio da continuidade das leis.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, a desuetudo pode ser observada quando normas administrativas deixam de ser aplicadas na prática, o que pode levar à necessidade de atualização ou revogação formal de tais normas para refletir a realidade social.
Direito Civil
No Direito Civil, a desuetudo pode afetar a aplicação de normas relacionadas a contratos e obrigações, especialmente quando as partes envolvidas habituaram-se a descumprir determinadas disposições legais sem que houvesse o conflito com terceiros.
Direito Constitucional
A desuetudo é relevante no contexto do Direito Constitucional, pois normas constitucionais que não são observadas podem levar a questionamentos sobre sua eficácia, gerando discussões sobre eventuais alterações na constituição e sua aplicação prática.