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Destaque

Ato de separar ou evidenciar algo. No Direito Urbanístico (Lei 6.766/79), refere-se à modificação de imóvel pela separação de uma porção para ser anexada a outro imóvel lindeiro, sem implicar criação de nova matrícula ou abertura de vias, desde que as áreas resultantes atendam aos módulos mínimos legais. Difere de loteamento e desmembramento.