Desistência de herança
Ato jurídico unilateral e formal pelo qual um herdeiro chamado à sucessão declara expressamente sua vontade de não aceitar a herança que lhe caberia. Deve constar de instrumento público ou termo judicial.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
A desistência de herança é um instituto do direito sucessório que permite ao herdeiro manifestar sua vontade de não aceitar a herança, impactando na divisão dos bens e na conformação da sucessão. Sua formalização exige a elaboração de escritura pública ou termo judicial, evitando controvérsias sobre a aceitação ou não da herança.