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Desistência de herança

Ato jurídico unilateral e formal pelo qual um herdeiro chamado à sucessão declara expressamente sua vontade de não aceitar a herança que lhe caberia. Deve constar de instrumento público ou termo judicial.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A desistência de herança é um instituto do direito sucessório que permite ao herdeiro manifestar sua vontade de não aceitar a herança, impactando na divisão dos bens e na conformação da sucessão. Sua formalização exige a elaboração de escritura pública ou termo judicial, evitando controvérsias sobre a aceitação ou não da herança.

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