Derrogação da lei penal
Revogação parcial de uma lei penal por outra lei posterior, que suprime apenas alguns de seus dispositivos ou modifica seu alcance, mantendo o restante do texto legal em vigor. Diferencia-se da ab-rogação (revogação total).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A derrogação da lei penal é aplicada quando uma nova norma penal altera ou revoga parcial ou totalmente dispositivos de uma lei anterior, permitindo a adaptação do ordenamento jurídico às mudanças sociais e garantindo assim a continuidade do sistema penal.