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Depósito voluntário

Depósito feito por livre e espontânea vontade do depositante, sem a necessidade de cumprir uma obrigação legal ou de enfrentar uma situação de emergência.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O depósito voluntário é amplamente utilizado no Direito Civil, onde o depositante entrega um bem ao depositário com a intenção de que este o guarde e o devolva posteriormente, caracterizando uma relação de confiança e segurança.

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