Depósito voluntário
Depósito feito por livre e espontânea vontade do depositante, sem a necessidade de cumprir uma obrigação legal ou de enfrentar uma situação de emergência.
Aplicações práticas
Direito Civil
O depósito voluntário é amplamente utilizado no Direito Civil, onde o depositante entrega um bem ao depositário com a intenção de que este o guarde e o devolva posteriormente, caracterizando uma relação de confiança e segurança.