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Depositário necessário

Modalidade de depósito que não depende da livre vontade das partes, ocorrendo por imposição legal (depósito legal, como o de bagagens em hotéis) ou por circunstâncias imprevistas e urgentes (depósito miserável, feito em ocasião de calamidade). Possui regime jurídico próprio.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o depositário necessário é usado em situações em que a lei impõe a guarda de bens, como em casos de emergência ou no recebimento de objetos em hotéis, onde a responsabilidade do depositário é definida tanto pela legislação quanto pelas circunstâncias que tornam o depósito necessário.

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