Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Depositário Infiel

Pessoa que, tendo recebido bem em depósito, não o restitui quando exigido ou o utiliza indevidamente. A prisão civil por dívida do depositário infiel não é mais admitida no Brasil (Súmula Vinculante 25).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A figura do depositário infiel é relevante no Direito Civil, especialmente nas relações de depósito, sendo utilizado como fundamento para ações de indenização e retenção de bens em decorrência da não devolução ou uso inadequado dos mesmos.

Termos relacionados