Depositário Infiel
Pessoa que, tendo recebido bem em depósito, não o restitui quando exigido ou o utiliza indevidamente. A prisão civil por dívida do depositário infiel não é mais admitida no Brasil (Súmula Vinculante 25).
Aplicações práticas
Direito Civil
A figura do depositário infiel é relevante no Direito Civil, especialmente nas relações de depósito, sendo utilizado como fundamento para ações de indenização e retenção de bens em decorrência da não devolução ou uso inadequado dos mesmos.