Depoimento ad perpetuam memoriam
Expressão latina que significa "depoimento para perpétua memória". Refere-se a um procedimento cautelar de produção antecipada de prova testemunhal, realizado quando há justo receio de que a testemunha não possa depor no momento oportuno do processo principal (por exemplo, por idade avançada, doença grave ou viagem iminente), visando preservar a prova.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O depoimento ad perpetuam memoriam é utilizado no âmbito do Direito Processual Civil para garantir que testemunhas que possam ser impossibilitadas de depor no futuro tenham seu testemunho registrado, evitando a perda de prova relevante para o deslinde do feito.
Direito Probatório
Na seara do Direito Probatório, essa técnica cautelar garante a eficácia da prova testemunhal, preservando informações que, de outra forma, poderiam ser irrecuperáveis, essencial em litígios que dependem de testemunhos para a elucidação dos fatos.