De pleno direito
Expressão que indica que um efeito jurídico ocorre automaticamente por força da lei independentemente de qualquer ato judicial ou manifestação de vontade das partes. Sinônimo de 'ope legis'.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, a expressão de pleno direito é utilizada para descrever situações em que um direito se configura automaticamente pela legislação, como, por exemplo, na aquisição da propriedade plena após o decurso do prazo de usucapião.
Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o conceito de pleno direito se aplica em casos em que atos administrativos produzem efeitos imediatos e automáticos por força da lei, sem a necessidade de intervenções adicionais.