De auditu
(Latim 'por ouvir dizer') Refere-se ao testemunho indireto aquele em que a testemunha não presenciou diretamente os fatos mas relata o que ouviu de terceiros. Tem valor probatório reduzido.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o testemunho de auditu apresenta valor reduzido na produção de provas, sendo utilizado em casos onde a prova direta não é possível, mas sua admissão deve ser cautelosa para não comprometer o direito das partes.
Direito Penal
Em Direito Penal, a utilização de depoimentos de auditu deve ser feita com cautela, pois pode infringir o princípio do devido processo legal, visto que a credibilidade da prova pode ser questionada, prejudicando a defesa.