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De auditu

(Latim 'por ouvir dizer') Refere-se ao testemunho indireto aquele em que a testemunha não presenciou diretamente os fatos mas relata o que ouviu de terceiros. Tem valor probatório reduzido.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o testemunho de auditu apresenta valor reduzido na produção de provas, sendo utilizado em casos onde a prova direta não é possível, mas sua admissão deve ser cautelosa para não comprometer o direito das partes.

  • Direito Penal

    Em Direito Penal, a utilização de depoimentos de auditu deve ser feita com cautela, pois pode infringir o princípio do devido processo legal, visto que a credibilidade da prova pode ser questionada, prejudicando a defesa.

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