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Dano Extrapatrimonial (Trabalhista - Tarifação)

Lesão aos direitos da personalidade do trabalhador (honra, imagem, intimidade, etc.) decorrente da relação de trabalho. A Reforma Trabalhista (Arts. 223-A a 223-G CLT) definiu bens jurídicos tutelados e estabeleceu parâmetros (limites máximos) para a fixação da indenização com base no último salário contratual do ofendido (leve, médio, grave, gravíssimo). A constitucionalidade dessa tarifação foi questionada e o STF (ADIs 6050, 6069, 6082) decidiu que os valores são apenas referenciais, podendo ser superados pelo juiz.

Aplicações práticas

  • Direito do Trabalho

    O dano extrapatrimonial no âmbito do Direito do Trabalho se refere às indenizações pleiteadas por trabalhadores quando há violação de seus direitos de personalidade em razão da relação laboral. A Reforma Trabalhista introduziu critérios para a fixação do valor da indenização, que deve observar o último salário do trabalhador, categorizando a gravidade do dano em leve, médio, grave ou gravíssimo.

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