Da mihi factum et dabo tibi jus
(Latim 'dá-me o fato e te darei o direito') Princípio processual fundamental segundo o qual cabe às partes apresentar os fatos da causa enquanto ao juiz compete aplicar o direito correspondente mesmo que não invocado ou invocado erroneamente pelas partes (iura novit curia).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o princípio da 'da mihi factum et dabo tibi jus' fundamenta a atuação do juiz, que deve considerar as provas e os fatos apresentados pelas partes, mesmo que não tenham sido articulados de forma convincente, garantindo assim a busca pela verdade real e a efetiva aplicação do direito ao caso concreto.
Direito Penal
Em Direito Penal, o princípio é relevante na medida em que o juiz deve estar atento a todas as provas e fatos trazidos ao processo, podendo aplicar o direito penal correspondente, mesmo que as partes não tenham indicado a legislação ou a tipificação correta dos crimes.