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Da mihi factum et dabo tibi jus

(Latim 'dá-me o fato e te darei o direito') Princípio processual fundamental segundo o qual cabe às partes apresentar os fatos da causa enquanto ao juiz compete aplicar o direito correspondente mesmo que não invocado ou invocado erroneamente pelas partes (iura novit curia).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o princípio da 'da mihi factum et dabo tibi jus' fundamenta a atuação do juiz, que deve considerar as provas e os fatos apresentados pelas partes, mesmo que não tenham sido articulados de forma convincente, garantindo assim a busca pela verdade real e a efetiva aplicação do direito ao caso concreto.

  • Direito Penal

    Em Direito Penal, o princípio é relevante na medida em que o juiz deve estar atento a todas as provas e fatos trazidos ao processo, podendo aplicar o direito penal correspondente, mesmo que as partes não tenham indicado a legislação ou a tipificação correta dos crimes.

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